Desde 2015, Portugal aplica com mais rigor uma lei de longa data que exige que qualquer pessoa que forneça alojamento de férias pago registe os dados de entrada, saída e identificação de todos os cidadãos não portugueses que utilizem esse alojamento.
Esta lei entrou em vigor em Portugal e na maioria dos outros países da UE em algum momento desde a implementação gradual do Acordo de Schengen de 1990 que visa acabar com o tráfico de seres humanos e outras práticas ilegais. Neste caso, é especificamente o artigo 45.º do Acordo de Schengen e a recente lei de Alojamento Local em Portugal que trouxe uma maior nitidez a esta regra.
O órgão de fiscalização da circulação de estrangeiros é o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Saiba mais no site do
SEF.